15/07/2010

NOVA LEI DO DIVÓRCIO ( fonte: site do Bom Dia Brasil)



A emenda constitucional agiliza o processo de divórcio, mas os trâmites não mudam. Ainda é preciso ter um advogado para ajudar no processo.
 A emenda constitucional está sendo chamada de nova lei do divórcio e acaba com a exigência da separação judicial de um ano ou da separação de fato de dois anos. Mas as regras só valem para casais sem filhos menores de idade.
Pela lei anterior, um casal precisava requerer a separação judicial e esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que estava separado de fato por pelo menos dois anos. A emenda elimina esse tempo de espera.
O fim de um casamento também não deverá ter culpados para a Justiça. Os processos não determinarão mais a vítima e o culpado pelo rompimento.
Nos casos mais simples, vai ser possível até entrar no cartório casado e sair separado no mesmo dia, desde que haja consenso e o casal não tenha filhos. É a facilidade de fazer tudo em uma etapa só. Por outro lado, assuntos delicados, como a divisão de bens, vão ter que ser decididos na hora. Além disso, a proposta diminui a interferência do Estado na vida privada e o encolhimento da Igreja no espaço civil.
O custo fica menor porque, no lugar de dois processos, vai ser preciso entrar com apenas um. Mas as mudanças não eliminam a necessidade de um advogado.
Para especialistas, as mudanças devem provocar um ligeiro aumento na demanda por esse tipo de processo nos tribunais, por causa da redução do tempo e dos custos processuais.
A medida vale tanto para divórcios consensuais como para litigiosos, feitos pela Justiça ou no cartório. A decretação da guarda para casais com filhos será feita até a decretação do divórcio.
Ainda é preciso ter um advogado para se divorciar. Para entrar com o pedido, é preciso ter em mãos a certidão de casamento atualizada (de, no máximo, seis meses) e documentos pessoais (Identidade e CPF). Casais com filhos menores de idade também precisam ter em mãos a certidão de nascimento das crianças. O divórcio pode ser feito no cartório ou pela Justiça.
Com as mudanças, basta que as partes ingressem com o pedido de divórcio e aguardem apenas o prazo dos procedimentos burocráticos, judiciais ou administrativos.