28/01/2011

NAMORO: PRESENTE E PASSADO, NUMA VISÃO EVANGÉLICA.


   O namoro é uma instituição de relacionamento interpessoal não moderna, que tem como função a experimentação sentimental entre duas pessoas através da troca de conhecimentos e uma vivência com um grau de comprometimento inferior à do matrimônio. A grande maioria utiliza o namoro como pré-condição para o estabelecimento de um noivado ou casamento, definido este último ato antropologicamente como um o vínculo estabelecido entre duas pessoas mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social.

    Com a evolução da tecnologia, já é comum encontrar casos de pessoas cujo namoro se dá através das modernas formas de telecomunicação, como o telefone ou a internet. Assim, sendo, casais podem namorar apesar de estarem em estados, países ou continentes distintos.

   Entre os protestantes o namoro descompromissado, historicamente, não é bem visto, por atentar contra suas doutrinas originais, que solicitam pureza moral e abstinência sexual antes do casamento, relutando contra as idéias do mundo pós-moderno, que prega uma maior liberdade sexual no compromisso do namoro.

    Segundo a tradição hebraica, mesmo que a um homem (ou mulher) não fosse possível seus pais escolherem sua cônjuge (o que era preferencial), e fosse necessário que ele mesmo fizesse essa escolha, a ele só seria lícito comprometer-se em noivado com (se prometer para) uma mulher, aos pais, ou responsáveis, dela. Neste compromisso, qualquer envolvimento sexual ou afetivo com outra mulher que não a noiva já implicava traição. Mas também, não era permitido qualquer contato sexual, em nenhuma intensidade, com a noiva.

   No namoro evangélico,  os pré-cônjugessão orientados a que se conheçam tanto quanto puderem, e a serem verdadeiramente transparentes um com o outro nesta fase. Isto precipitaria o choque entre as personalidades e o caráter de ambos, caso suas personalidades e caráter não fossem compatíveis. O que acarretaria na constatação de alguém do casal (ou ambos) das conseqüências de seguir adiante
com a união, e então decidir acabar a relação. O que é permitido a ambos por não estarem no compromisso do matrimônio. Assim como também é permitido acabar a relação quando ainda se está no noivado.